VERGONHA! Em Barra do Corda, MPF e PF apontam que Fazendeiro possui cinco trabalhadores em situação análoga à escravidão
Postado em: Por: Raimundo Carvalho
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 22 municípios constam na “LISTA SUJA” após investigação acompanhada pela Polícia Federal e MPF.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu mais 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A Lista Suja, como o cadastro é conhecido, inclui empresas e fazendeiros de 22 municípios maranhenses.
Confira a lista das cidades:
Açailândia
Aldeias Altas
Amarante do Maranhão
Arame
Balsas
Barra do Corda
Bom Jesus das Selvas
Caxias
Cidelândia
Codó
Imperatriz
Itinga
Mirador
Montes Altos
Riachão
Ribamar Fiquene
São Félix de Balsas
São João do Paraíso
São João do Sóter
São Luís
Sítio Novo
Sucupira do Norte
As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).
Processo
Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.
Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.
De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.
Matéria: (Do DifusoraNews)
Foto/reprodução: CSB
Fonte: Blog Minuto Barra.
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