Caso aconteceu em Iranduba, cidade ao lado de Manaus; a capital do estado vem sofrendo com a fumaça decorrente das queimadas na região. Dois homens foram presos pela Polícia Federal (PF) na tarde de quarta-feira (11), na cidade de Iranduba, região metropolitana de Manaus. De acordo com a corporação, eles estavam praticando crime de queimada ilegal em um trecho da mata. As prisões foram feitas em flagrante e os dois confessaram não só o crime cometido ontem, mas assumiram que já realizaram outras queimadas ilegais recentemente.

Com os presos, foram encontrados galões de gasolina, fósforos e motosserras. As detenções aconteceram após a PF do Amazonas abrir investigação para tentar identificar os responsáveis pelas queimadas que têm acontecido na região de Manaus nos últimos dias, fazendo com que o ar da cidade ficasse com uma alta taxa de poluição.

Seca e péssima qualidade do ar
A qualidade do ar na cidade de Manaus, capital do Amazonas, voltou a ficar seriamente comprometida por conta da fumaça das queimadas que atingem diversas partes do estado nas últimas semanas.

De acordo com a plataforma Serviço Eletrônico de Vigilância Ambiental (Selva), da Universidade do Estado do Amazonas, a qualidade do ar atingia 191.4* de concentração de partículas inaláveis finas às 14h55 de quarta-feira (11). Segundo a medição, o nível passa a ser classificado como “péssimo” quando chega a 125. O estado do Amazonas vive um problema ambiental atualmente. Além da seca severa que atinge a região, as queimadas têm feito a fumaça tomar conta de várias cidades amazonenses, incluindo a capital.

Segundo dados do INPE, nos dois últimos dias, mais de 500 focos de queimadas foram registrados em todo o Amazonas. Só na cidade de Autazes, que fica pouco mais de 100 km de Manaus, foram mais de 100 focos. Isso representa mais de 20% do total em todo o estado.

*Os dados da plataforma Selva se referem a partículas inaláveis finas (MP2,5), seguindo a determinação de medição de qualidade do ar estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, na resolução 491/2018.

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